A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os Recursos Especiais 2.153.672 e 2.167.050 serão submetidos ao julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia diz respeito à “possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento”.
Foi determinado pelo colegiado a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recurso especial que tratem da mesma controvérsia, em segunda instância ou no STJ, visto que, de acordo com o relator do caso, existem múltiplos recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, muitos deles julgados recentemente no tribunal, o que revela a atualidade do tema e seu impacto sobre o volume de processos em tramitação na Justiça brasileira.
Fonte: STJ