Foi publicada, recentemente, pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a Resolução 556/2024, que amplia o direito à licenças maternidade e paternidade para pais ou mães, genitores monoparentais e casais em união estável homoafetiva.
A resolução considera, entre outros pontos, o julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132, no qual foi reconhecida, por unanimidade, a união homoafetiva como entidade familiar.
Além de alterar a redação da Resolução 321/2020, o texto altera também a Resolução 343/2020 para ampliar as hipóteses de concessão de condições especiais de trabalho.
Fonte: IBDFAM