Em decisão recente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, por unanimidade, que é possível decretar o divórcio na hipótese de falecimento de um dos cônjuges após a propositura da respectiva ação.
O entendimento do colegiado considerou a manifestação da anuência com o pedido de separação, ainda em vida e no próprio processo.
No caso em questão, um homem ajuizou ação de divórcio cumulada com partilha de bens contra a esposa, a qual faleceu durante a tramitação do processo. Ele, então, pediu a extinção do processo sem resolução do mérito. Todavia, o juízo de primeiro grau decidiu pela habilitação dos herdeiros no processo e julgou procedente o pedido de divórcio póstumo, decisão que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
O ministro, relator do recurso no STJ, observou que, a partir da Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio passou a ser um direito potestativo – ou formativo – dos cônjuges, cujo exercício decorre exclusivamente da vontade de um de seus titulares.
Fonte: STJ