O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, recentemente, que o direito real de habitação, previsto para o cônjuge sobrevivente em caso de falecimento do outro, não pode ser estendido ao ex-cônjuge em situações de divórcio.
A decisão ressalta que esse direito é assegurado apenas em caso de morte, e não em separações conjugais, como forma de proteção ao cônjuge que permanece viúvo. Esse entendimento reitera que, no caso de divórcio, o ex-cônjuge não pode reivindicar o direito de habitar o imóvel que pertence ao casal.
Essa posição do STJ visa esclarecer a aplicação do direito real de habitação, diferenciando as situações de falecimento e divórcio, e garantindo que o imóvel seja devidamente partilhado conforme a legislação aplicável ao regime de bens do casamento.
O parecer serve como um importante precedente para casos futuros, delimitando os direitos patrimoniais dos ex-cônjuges e protegendo o patrimônio familiar de acordo com as regras específicas para cada situação jurídica.
Fonte: STJ