A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de um homem por estelionato sentimental, após ele induzir uma viúva a fazer empréstimos e custear suas despesas pessoais durante cerca de 10 meses, com a falsa promessa de um relacionamento amoroso.
O entendimento foi de que o réu se aproveitou da vulnerabilidade emocional da mulher e agiu com má-fé ao simular envolvimento afetivo com a finalidade de obter vantagens patrimoniais. Foi fixada a indenização de R$ 40 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.
Fonte: IBDFAM