A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão recente, entendeu que é possível deferir a quebra dos sigilos fiscal e bancário do alimentante para aferir a sua real capacidade financeira, em caso de ação de oferta de alimentos.
No caso, o representante do filho apresentou planilha com despesas mensais estimadas em R$ 10 mil e alegou dificuldade em comprovar os rendimentos reais do pai, apontado como alguém com elevada capacidade econômica. A pensão foi fixada em R$ 6,3 mil.
Fonte: STJ