STJ valida quebra de sigilo bancário e fiscal de pai em ação de alimentos

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão recente, entendeu que é possível deferir a quebra dos sigilos fiscal e bancário do alimentante para aferir a sua real capacidade financeira, em caso de ação de oferta de alimentos. No caso, o representante do filho apresentou planilha com despesas mensais estimadas em R$ 10 […]

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão recente, entendeu que é possível deferir a quebra dos sigilos fiscal e bancário do alimentante para aferir a sua real capacidade financeira, em caso de ação de oferta de alimentos.

No caso, o representante do filho apresentou planilha com despesas mensais estimadas em R$ 10 mil e alegou dificuldade em comprovar os rendimentos reais do pai, apontado como alguém com elevada capacidade econômica. A pensão foi fixada em R$ 6,3 mil.

Fonte: STJ

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