Em decisão unânime, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu o direito à extensão temporária da cobertura de plano de saúde à gestante substituta em caso de gravidez por cessão de útero.
Entendendo que o nascituro é titular de direitos fundamentais, a decisão estabelece o atendimento obstétrico e o parto.
Fonte: IBDFAM