Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo autorizou o registro de um testamento particular sem a necessidade de audiência com testemunhas, diante do consenso entre os herdeiros e da comprovação documental da vontade do testador.
No caso em questão, os herdeiros concordaram integralmente com o conteúdo do testamento particular deixado pelo falecido e diante da impossibilidade do registro pela via extrajudicial, foi postulado judicialmente o registro do testamento.
A decisão considerou a importância da valorização da autonomia privada e da simplificação dos procedimentos sucessórios.
Fonte: IBDFAM