TJES autoriza registro de testamento particular sem a necessidade de audiência com testemunhas

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo autorizou o registro de um testamento particular sem a necessidade de audiência com testemunhas, diante do consenso entre os herdeiros e da comprovação documental da vontade do testador. No caso em questão, os herdeiros concordaram integralmente com o conteúdo do testamento particular deixado pelo falecido […]

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo autorizou o registro de um testamento particular sem a necessidade de audiência com testemunhas, diante do consenso entre os herdeiros e da comprovação documental da vontade do testador.

No caso em questão, os herdeiros concordaram integralmente com o conteúdo do testamento particular deixado pelo falecido e diante da impossibilidade do registro pela via extrajudicial, foi postulado judicialmente o registro do testamento.

A decisão considerou a importância da valorização da autonomia privada e da simplificação dos procedimentos sucessórios.

Fonte: IBDFAM

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