Acesso à herança digital protegida por senha exige incidente processual próprio

A Terceira Turma do STJ determinou que, o acesso aos bens digitais protegidos por senha não compartilhada com os herdeiros, deve ser feito por meio da abertura de um incidente processual próprio. Ele ocorre paralelamente ao processo do inventário. Esse novo incidente deve ser feito com apoio de profissional especializado, o inventariante digital. A decisão […]

A Terceira Turma do STJ determinou que, o acesso aos bens digitais protegidos por senha não compartilhada com os herdeiros, deve ser feito por meio da abertura de um incidente processual próprio. Ele ocorre paralelamente ao processo do inventário. Esse novo incidente deve ser feito com apoio de profissional especializado, o inventariante digital.

A decisão foi feita com o objetivo de conciliar a proteção dos direitos de personalidade, especialmente do falecido e de terceiros, com o direito dos herdeiros de receber todos os bens do falecido.

Confira na íntegra.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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