TJSP exclui pai ausente da herança de sua filha que era uma pessoa com deficiência

Decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo excluiu um pai ausente da herança de sua filha incapaz, reconhecendo que o abandono afetivo e material pode influenciar no direito sucessório. No caso em questão, o pai nunca havia exercido seu papel na vida da filha, que era uma pessoa com deficiência, o que demonstra […]

Decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo excluiu um pai ausente da herança de sua filha incapaz, reconhecendo que o abandono afetivo e material pode influenciar no direito sucessório.

No caso em questão, o pai nunca havia exercido seu papel na vida da filha, que era uma pessoa com deficiência, o que demonstra negligência e distanciamento emocional.

A sentença considerou que o comportamento do genitor não se alinha aos princípios de responsabilidade e solidariedade familiar, o que justifica sua exclusão da herança, que foi destinada integralmente à mãe, que sempre cuidou da filha.

A decisão marca um precedente relevante no Direito de Família e destaca a necessidade de os pais exercerem seus deveres de cuidado, não apenas financeiramente, mas emocionalmente, além de enfatizar que o abandono afetivo pode gerar consequências jurídicas graves, como a perda do direito à sucessão.

Fonte: IBDFAM

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