Decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo excluiu um pai ausente da herança de sua filha incapaz, reconhecendo que o abandono afetivo e material pode influenciar no direito sucessório.
No caso em questão, o pai nunca havia exercido seu papel na vida da filha, que era uma pessoa com deficiência, o que demonstra negligência e distanciamento emocional.
A sentença considerou que o comportamento do genitor não se alinha aos princípios de responsabilidade e solidariedade familiar, o que justifica sua exclusão da herança, que foi destinada integralmente à mãe, que sempre cuidou da filha.
A decisão marca um precedente relevante no Direito de Família e destaca a necessidade de os pais exercerem seus deveres de cuidado, não apenas financeiramente, mas emocionalmente, além de enfatizar que o abandono afetivo pode gerar consequências jurídicas graves, como a perda do direito à sucessão.
Fonte: IBDFAM