De acordo com o tribunal, a vítima foi submetida a constrangimentos e agressões por parte de outro estudante, sem que a escola tomasse as devidas medidas para coibir os atos. Em um dos episódios, a criança chegou a apresentar um coágulo na cabeça e foi diagnosticada com traumatismo craniano.
Ao avaliar o caso, a desembargadora-relatora avaliou que a falha na prestação de serviço do ente municipal foi evidente. Segundo ela, a escola só tomou providências de forma tardia, após a agressão mais grave.
Como a agressão ocorreu nas dependências do estabelecimento de ensino, em sala de aula, quando a criança estava sob a guarda e vigilância de seus agentes, o ato resulta na responsabilização do município.
“A obrigação indenizatória do Município positivou-se nos autos porque deveria atuar segundo certos critérios e padrões de segurança adequados e não o fez. Os agentes educacionais têm o dever de zelar pela segurança e integridade dos alunos durante o tempo em que sobre eles exercem vigilância e autoridade, especialmente em casos de acentuado risco já conhecido da escola, considerando o histórico conturbado do aluno”, diz um trecho da decisão.