O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a obrigação de um pai de continuar pagando pensão alimentícia para a filha que já atingiu a maioridade.
No caso, o genitor alegou ainda que a jovem já constituiu nova família e, portanto, deveria buscar meios para arcar com o seu próprio sustento e o de sua filha junto ao companheiro. A filha argumentou que está cursando o ensino médio, tem uma filha pequena e depende de auxílio do governo para complementar a renda. Informou, também, que seu relacionamento é apenas um namoro e continua residindo com a mãe, que enfrenta sérios problemas de saúde.
No entendimento do TJSP, a maioridade não extingue automaticamente o dever de prestação de alimentos, que pode persistir com base na solidariedade familiar e em situações de necessidade comprovada.
Fonte: IBDFAM