Um homem teve o pedido negado pela Justiça de São Paulo em caso de ação indenizatória por ter descoberto não ser o pai biológico de uma criança de 11 anos.
No caso, o homem se casou com a mãe da criança em 2007, poucos meses antes do nascimento, e separaram-se em 2010. A descoberta aconteceu somente em 2019 quando o autor fez dois testes de DNA, cujos resultados deram negativo.
Para o desembargador-relator da apelação, o prazo prescricional de três anos previsto no Código Civil começa a contar a partir da ciência inequívoca do fato danoso, o que ocorreu, no caso, a partir do conhecimento de que o homem não era o pai biológico, ou seja, quando recebeu o resultado do exame de DNA. O magistrado destacou também que o autor se utilizou do fato de que não é pai do menor na ação revisional de alimentos datado em 17/04/2019.
A decisão é da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, mantida pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado.
Fonte: IBDFAM