A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TSJSP) manteve decisão da 3ª Vara de Família e Sucessões de Sorocaba e reconheceu a filiação socioafetiva entre filha e pai falecido, garantindo os direitos sucessórios à autora, igualmente à filha biológica.
A filiação foi comprovada por meio de documentos que declaravam a mulher como dependente e convite de casamento no qual o falecido aparecia como pai.
Fonte: IBDFAM