TRT-2 afasta responsabilidade de dívidas do espólio de herdeiro que renunciou à sua parte da herança

A 16ª Turma do TRT da 2ª Região declarou isento da responsabilidade em processo de execução trabalhista um herdeiro que renunciou à sua parte da herança. A ação foi ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Guarujá, São Paulo, por promotora de vendas que atuou entre 2017 e 2019 no comércio de produtos alimentícios da […]

A 16ª Turma do TRT da 2ª Região declarou isento da responsabilidade em processo de execução trabalhista um herdeiro que renunciou à sua parte da herança.

A ação foi ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Guarujá, São Paulo, por promotora de vendas que atuou entre 2017 e 2019 no comércio de produtos alimentícios da família executada.

De acordo com o juízo de primeira instância, a retirada dos sócios ocorreu em 2004, antes da contratação da profissional, o que não forneceria elementos para incluir “terceiros estranhos” ao quadro societário da empresa na execução, sendo que apenas os sócios atuais responderiam pela insolvência, porém, uma decisão posterior na mesma Vara, considerou a renúncia do herdeiro como um ato fraudulento, pois seu nome ainda constava em empresas do falecido.

Segundo o colegiado, o ato de renúncia foi devidamente homologado na partilha (em 2016) o que isenta o herdeiro da responsabilidade das dívidas do espólio.

Fonte: TRT-2

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