Em Porto Alegre, o pai de um bebê cuja mãe faleceu no parto solicitou o benefício de salário-maternidade, mas teve o pedido indeferido pelo INSS. A negativa ocorreu porque a solicitação foi apresentada três dias após o término do benefício originário.
Com base no princípio do melhor interesse da criança, a decisão judicial determinou que o INSS conceda o benefício, com o pagamento das parcelas vencidas, devidamente corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora.