Decisão da 10ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina assegurou a uma mulher o direito ao recebimento de alimentos compensatórios após a dissolução de união estável.
O TJSC reconheceu que o ex-companheiro concentrava a renda, enquanto a mulher conciliava sua atividade profissional com os cuidados com o filho, além de prestar apoio ao trabalho do pai da criança.
Nesse contexto, ficou evidenciada a dificuldade de reestabelecimento financeiro da ex-companheira. Além disso, a justiça catarinense considerou o trabalho não remunerado e aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinando a concessão dos alimentos compensatórios.