STJ determina que pessoa relativamente incapaz pode integrar holding familiar

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou, em decisão unânime, que a pessoa relativamente incapaz pode integrar o quadro societário de sociedade limitada constituída como holding familiar. Conforme ressaltado no voto da relatora, a inclusão de relativamente incapazes em sociedades empresárias é possível quando atendidas as exigências legais voltadas à proteção de seu […]

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou, em decisão unânime, que a pessoa relativamente incapaz pode integrar o quadro societário de sociedade limitada constituída como holding familiar.

Conforme ressaltado no voto da relatora, a inclusão de relativamente incapazes em sociedades empresárias é possível quando atendidas as exigências legais voltadas à proteção de seu patrimônio e interesses.

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