A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou, em decisão unânime, que a pessoa relativamente incapaz pode integrar o quadro societário de sociedade limitada constituída como holding familiar.
Conforme ressaltado no voto da relatora, a inclusão de relativamente incapazes em sociedades empresárias é possível quando atendidas as exigências legais voltadas à proteção de seu patrimônio e interesses.