Foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados o projeto de lei que isenta vítimas de violência doméstica e familiar de pagar pensão alimentícia aos próprios agressores.
Atualmente, o Código Civil prevê que a desobrigação do pagamento da pensão ocorre quando o credor pratica “ato indigno”, mas cada caso fica suscetível a interpretação da Justiça. O texto do PL define uma regra específica para que as vítimas não sejam obrigadas a realizar o pagamento de alimentos ao agressor.
Saiba mais sobre o projeto no site do Congresso em Foco.