Decisão de TJPR reforça limites da curatela

Recurso para ampliação da curatela apresentado pelo curador de uma mulher diagnosticada com demência frontotemporal foi negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A ação de interdição foi ajuizada pelo marido, que foi nomeado curador definitivo, com base em laudos médicos que confirmavam a gravidade do quadro clínico. Na sentença, a curatela foi limitada […]

Recurso para ampliação da curatela apresentado pelo curador de uma mulher diagnosticada com demência frontotemporal foi negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

A ação de interdição foi ajuizada pelo marido, que foi nomeado curador definitivo, com base em laudos médicos que confirmavam a gravidade do quadro clínico. Na sentença, a curatela foi limitada aos atos de natureza patrimonial e negocial, além de determinar que a venda de bens e a quitação de dívidas dependessem de autorização judicial.

Ao manter esse entendimento, o TJPR reforçou que a curatela é uma medida excepcional e deve respeitar a autonomia da pessoa, restringindo-se aos atos patrimoniais quando isso for suficiente para atender às suas necessidades.

Saiba mais no site do IBDFAM.

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