Recurso para ampliação da curatela apresentado pelo curador de uma mulher diagnosticada com demência frontotemporal foi negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
A ação de interdição foi ajuizada pelo marido, que foi nomeado curador definitivo, com base em laudos médicos que confirmavam a gravidade do quadro clínico. Na sentença, a curatela foi limitada aos atos de natureza patrimonial e negocial, além de determinar que a venda de bens e a quitação de dívidas dependessem de autorização judicial.
Ao manter esse entendimento, o TJPR reforçou que a curatela é uma medida excepcional e deve respeitar a autonomia da pessoa, restringindo-se aos atos patrimoniais quando isso for suficiente para atender às suas necessidades.