Em Santa Catarina, um compromisso de compra e venda de um imóvel pertencente a um espólio foi anulado pela 1ª Vara da Comarca de Araquari. A ação foi ajuizada por uma das herdeiras, que alegou que a negociação havia sido realizada sem a participação e o consentimento de todos os herdeiros.
O imóvel ainda integra uma partilha em andamento. A empresa interessada na compra afirmou que as negociações haviam sido iniciadas com apenas quatro herdeiros e que, posteriormente, ao tomar conhecimento da existência de outros sucessores, tentou chegar a um acordo com a autora da ação, mas não houve consenso.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que a negociação não poderia prosseguir sem a participação de todos os interessados na sucessão, anulando o compromisso de compra e venda.