Doação é anulada após descoberta de inexistência de filiação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a anulação da doação de um imóvel feita por um homem que acreditava ser pai biológico do beneficiário. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Civil, que também afastou o pedido de indenização pelo período em que a mãe do jovem permaneceu na posse […]

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a anulação da doação de um imóvel feita por um homem que acreditava ser pai biológico do beneficiário. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Civil, que também afastou o pedido de indenização pelo período em que a mãe do jovem permaneceu na posse do imóvel.

O homem havia doado o imóvel ao então menor e instituído usufruto vitalício em favor da mãe. Anos depois, um exame de DNA revelou que não havia vínculo biológico entre eles. Diante da descoberta, ele buscou a anulação da doação, alegando ter realizado o negócio por acreditar que estava beneficiando seu filho.

Para o Tribunal, ficou comprovado que a condição de filho biológico foi determinante para a realização da doação, caracterizando erro essencial sobre a pessoa do beneficiário. Também não foi identificada uma relação socioafetiva independente que justificasse a manutenção do negócio após a descoberta da inexistência do vínculo biológico.

O caso também reforça que a descoberta da inexistência da paternidade biológica não transforma automaticamente a posse do imóvel em má-fé. Segundo o TJSC, enquanto o negócio não fosse desconstituído judicialmente, ele continuava produzindo efeitos.

Saiba mais.

Fonte: IBDFAM

Facebook
WhatsApp
Print
Email
Abrir bate-papo
Olá! Nosso horário de atendimento é das 9h às 18h, de segunda à sexta-feira. Por favor, nos conte como podemos ajuda-lo(a).