O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a anulação da doação de um imóvel feita por um homem que acreditava ser pai biológico do beneficiário. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Civil, que também afastou o pedido de indenização pelo período em que a mãe do jovem permaneceu na posse do imóvel.
O homem havia doado o imóvel ao então menor e instituído usufruto vitalício em favor da mãe. Anos depois, um exame de DNA revelou que não havia vínculo biológico entre eles. Diante da descoberta, ele buscou a anulação da doação, alegando ter realizado o negócio por acreditar que estava beneficiando seu filho.
Para o Tribunal, ficou comprovado que a condição de filho biológico foi determinante para a realização da doação, caracterizando erro essencial sobre a pessoa do beneficiário. Também não foi identificada uma relação socioafetiva independente que justificasse a manutenção do negócio após a descoberta da inexistência do vínculo biológico.
O caso também reforça que a descoberta da inexistência da paternidade biológica não transforma automaticamente a posse do imóvel em má-fé. Segundo o TJSC, enquanto o negócio não fosse desconstituído judicialmente, ele continuava produzindo efeitos.
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Fonte: IBDFAM