Com a publicação do Provimento nº 222/2026 do CNJ, os serviços notariais e de registro deverão adotar medidas de prevenção e enfrentamento à violência patrimonial, além de garantir um atendimento humanizado, seguro e protetivo.
A violência patrimonial ocorre quando há retenção, subtração, destruição ou controle indevido de bens, documentos, valores ou recursos financeiros da mulher, prática reconhecida pela Lei Maria da Penha.
A nova regulamentação fortalece a rede de proteção e amplia os mecanismos de identificação e acolhimento de possíveis vítimas também no âmbito extrajudicial.