Após decisão do TJ-RJ, que autorizava venda de imóvel único de devedor em razão ao valor elevado do imóvel, garantindo uma reserva suficiente para a compra de um novo imóvel em local menos valorizado, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou a decisão, reforçando que o bem de família permanece impenhorável mesmo ao se tratar de imóvel de alto valor.
A decisão do STJ foi fundamentada no fato de que os critérios econômico ou de localização do imóvel não integram as exceções previstas na Lei 8.009/1990 para a penhora de bens de família.