O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve decisão que determinou a adoção de medidas adicionais antes da autorização para a venda de um imóvel pertencente a uma pessoa sob curatela.
No caso, foram determinadas a nomeação de representante para acompanhar os interesses da pessoa curatelada, além de uma perícia para avaliar o valor do imóvel.
A irmã da pessoa curatelada havia alegado demora excessiva na tramitação do processo. O Tribunal, porém, entendeu que a necessidade de produção de provas não caracteriza inércia do Judiciário. Para o colegiado, a duração razoável do processo deve ser conciliada com outras garantias, especialmente o devido processo legal e a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.