O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a legitimidade de doação realizada antes do nascimento de novos herdeiros.
O homem havia feito a doação de 14 imóveis aos filhos após o fim do seu primeiro casamento. A ação foi ajuizada por outros dois filhos que, anos depois, o homem teve com outra mulher em um novo relacionamento. Os novos descendentes alegaram ofensa à legítima, ou seja, a parcela do patrimônio protegido por lei para os herdeiros necessários.
O TJSP observou que, quando a doação foi feita, os dois filhos que moveram a ação ainda não tinham nascido. Desse modo, não havia obrigação de preservar metade do patrimônio.