TJSP nega acesso de mãe à rede social de filho falecido

Um pedido de acesso pela mãe à rede social do filho falecido foi negado pela 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão, que foi a mesma da primeira instância, reforçou o entendimento de que bens digitais não são automaticamente transmitidos por herança e que, por serem ligados ao […]

Um pedido de acesso pela mãe à rede social do filho falecido foi negado pela 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A decisão, que foi a mesma da primeira instância, reforçou o entendimento de que bens digitais não são automaticamente transmitidos por herança e que, por serem ligados ao direito de personalidade, não podem ser acessados por terceiros sem autorização expressa do titular em vida.

Saiba mais no site do IBDFAM.

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