Ocupar imóvel da família por anos não garante usucapião

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de um casal que ocupava há 29 anos um imóvel integrante da herança da mãe de uma das partes. O colegiado considerou que não ficou comprovada a posse com intenção de exercer a propriedade, especialmente diante do contexto familiar e […]

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de um casal que ocupava há 29 anos um imóvel integrante da herança da mãe de uma das partes. O colegiado considerou que não ficou comprovada a posse com intenção de exercer a propriedade, especialmente diante do contexto familiar e da oposição de outros herdeiros.

O STJ ressaltou, contudo, que a usucapião entre herdeiros não é proibida em absoluto: seu reconhecimento depende da comprovação dos requisitos legais no caso concreto.

A decisão reforça a importância de analisar as circunstâncias da ocupação e os direitos dos demais herdeiros em imóveis que integram um acervo hereditário.

Leia a notícia completa no site do IBDFAM.

Facebook
WhatsApp
Print
Email
Abrir bate-papo
Olá! Nosso horário de atendimento é das 9h às 18h, de segunda à sexta-feira. Por favor, nos conte como podemos ajuda-lo(a).