Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de um casal que ocupava há 29 anos um imóvel integrante da herança da mãe de uma das partes. O colegiado considerou que não ficou comprovada a posse com intenção de exercer a propriedade, especialmente diante do contexto familiar e da oposição de outros herdeiros.
O STJ ressaltou, contudo, que a usucapião entre herdeiros não é proibida em absoluto: seu reconhecimento depende da comprovação dos requisitos legais no caso concreto.
A decisão reforça a importância de analisar as circunstâncias da ocupação e os direitos dos demais herdeiros em imóveis que integram um acervo hereditário.