O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a lavratura de escrituras públicas de inventário e partilha sem a necessidade de pagamento prévio do ITCMD.
A medida permite que famílias concluam o inventário em cartório mesmo quando ainda não possuem recursos para antecipar o recolhimento do imposto. O ITCMD, porém, continua sendo devido e deverá ser pago posteriormente, conforme as regras aplicáveis em cada estado.
A mudança busca facilitar a conclusão de inventários extrajudiciais e pode ser especialmente relevante em situações nas quais o patrimônio da herança está concentrado em bens, sem disponibilidade imediata de recursos financeiros.