CNJ autoriza inventário em cartório sem pagamento prévio de ITCMD

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a lavratura de escrituras públicas de inventário e partilha sem a necessidade de pagamento prévio do ITCMD. A medida permite que famílias concluam o inventário em cartório mesmo quando ainda não possuem recursos para antecipar o recolhimento do imposto. O ITCMD, porém, continua sendo devido e deverá ser […]

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a lavratura de escrituras públicas de inventário e partilha sem a necessidade de pagamento prévio do ITCMD.

A medida permite que famílias concluam o inventário em cartório mesmo quando ainda não possuem recursos para antecipar o recolhimento do imposto. O ITCMD, porém, continua sendo devido e deverá ser pago posteriormente, conforme as regras aplicáveis em cada estado.

A mudança busca facilitar a conclusão de inventários extrajudiciais e pode ser especialmente relevante em situações nas quais o patrimônio da herança está concentrado em bens, sem disponibilidade imediata de recursos financeiros.

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