Projeto de lei 2.121/2025 foi aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui o abandono afetivo como critério para a definição do valor da pensão alimentícia.
O projeto entende que o abandono afetivo gera, para o detentor da guarda, uma sobrecarga de responsabilidade que deve ser levada em consideração na definição do valor dos alimentos.
O texto agora segue para revisão no Senado.