STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, equiparar o tratamento dado a mães biológicas e adotantes em relação à licença-maternidade. No julgamento da ADI 7.495, a Corte estabeleceu critérios e prazos uniformes para celetistas, servidoras públicas federais e militares. A licença será de 120 dias, prorrogável por mais 60, conforme as regras aplicáveis. A […]

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, equiparar o tratamento dado a mães biológicas e adotantes em relação à licença-maternidade.

No julgamento da ADI 7.495, a Corte estabeleceu critérios e prazos uniformes para celetistas, servidoras públicas federais e militares. A licença será de 120 dias, prorrogável por mais 60, conforme as regras aplicáveis.

A decisão também considerou que a licença-maternidade não se destina apenas à recuperação da mulher após o parto, mas também à proteção da criança, à formação do vínculo afetivo e à adaptação ao núcleo familiar.

O entendimento vale para licenças futuras e para aquelas que estavam em curso em 23 de setembro de 2026. Licenças já encerradas não são alcançadas pela decisão.

Saiba mais sobre a decisão.

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