O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, equiparar o tratamento dado a mães biológicas e adotantes em relação à licença-maternidade.
No julgamento da ADI 7.495, a Corte estabeleceu critérios e prazos uniformes para celetistas, servidoras públicas federais e militares. A licença será de 120 dias, prorrogável por mais 60, conforme as regras aplicáveis.
A decisão também considerou que a licença-maternidade não se destina apenas à recuperação da mulher após o parto, mas também à proteção da criança, à formação do vínculo afetivo e à adaptação ao núcleo familiar.
O entendimento vale para licenças futuras e para aquelas que estavam em curso em 23 de setembro de 2026. Licenças já encerradas não são alcançadas pela decisão.